São Carlos, Educação e Pandemia

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Pesquisa:

Em conformidade com decisões tomadas pelo Coletivo Pró Fórum de Direitos Humanos em função do estudo "Impactos da pandemia Covid 19 sobre os direitos de crianças e adolescentes no Município de São Carlos na perspectiva dos profissionais que atuam na rede de atendimento", segue Carta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em São Carlos, no período de pandemia e pós-pandemia Covid 19. A Carta é de autoria do Coletivo e já subscrita por entidades que o compõem no presente momento, sendo desejável e possível receber a adesão de pessoas e outras entidades, que podem subscrevê-la por meio de preenchimento de formulário que pode ser encontrado no link adiante.

Pesquisa: "Impactos da Pandemia COVID-19 sobre os direitos de Crianças e Adolescentes no Município de São Carlos na perspectiva dos Profissionais que Atuam na Rede de Atendimento" (.pdf 288 Kb).


Carta Compromisso pelos Direitos de Crianças e Adolescentes de São Carlos no período de Pandemia e Pós- Pandemia

30 anos do ECA (1990-2020)

No dia 01/03/2021, durante a reunião do Pró- Fórum de Direitos Humanos de São Carlos, com a participação da Secretária de Infância e Juventude do Município e de representante do Conselho Tutelar, foram apresentados e discutidos os resultados do levantamento "IMPACTOS DA PANDEMIA COVID 19 SOBRE OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS NA PERSPECTIVA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA REDE DE ATENDIMENTO" .

Esse levantamento, realizado pelo GTECA - Pró-Fórum de Direitos Humanos de São Carlos durante os meses de setembro e outubro de 2020, resultou em um documento analítico dos dados e com proposições de ações necessárias no município para garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no contexto da pandemia e no pós-pandemia.

Na reunião foi decidido o lançamento de uma Carta Compromisso, assinada pelos presentes e outras pessoas e entidades que apoiem as propostas, a qual apresentamos com a pretensão compromissada de que todos os atores da rede de atendimento atuem para:
1- Referendar os 11 pontos do documento "IMPACTOS DA PANDEMIA COVID 19 SOBRE OS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS NA PERSPECTIVA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA REDE DE ATENDIMENTO" e trabalhar para sua efetivação (cada ator do Sistema de Garantia de Direitos atuando em suas especificidades), em diálogo com a rede; ainda, trabalhar para que diferentes setores do poder público além daqueles diretamente relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes se envolvam na garantia desses direitos, bem como toda a sociedade civil organizada (link externo)

2.(Re)Construir o diálogo da rede (reuniões de rede), na perspectiva de efetiva implementação do SGD, com adoção de diferentes estratégias, como, por exemplo, a de se constituir grupos de trabalhos;

3.Construir/implementar o serviço de escuta e fluxo de violência no município de São Carlos o mais rápido possível;

4. Trabalhar para a efetivação do que está previsto na legislação;

5. Apoiar e incentivar que a Secretaria de Infância e Juventude de São Carlos para que assuma e possa conduzir esse diálogo orquestrado com os diferentes setores/segmentos do município de são carlos, bem como à sociedade civil;

6. Trabalhar para o fortalecimento da participação da sociedade civil nos Conselhos Municipais (CMDCA, Conselho de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, entre outros) pautando temáticas evidenciadas no levantamento e outras de grande relevância para a garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes de forma integrada;

7. Trabalhar para a constante publicização das ações desses conselhos junto à comunidade;

8. Fomentar a implementação dos serviços/ trabalhos de resolução de conflitos no município, bem como a promoção de práticas parentais em todas as situações em que seja possível (nas diferentes áreas - educação, saúde…)

Essas ações estão respaldadas no ECA, que estabelece em seu artigo 88, que a política de atendimento à criança e adolescente deve ser municipalizada, sendo de responsabilidade do município a elaboração de políticas públicas direcionadas aos sujeitos atendidos nesta lei. Como afirma Digiácomo:

A iniciativa na realização da mencionada coleta de informações e definição das estruturas e programas de atendimento a serem criados, ampliados e/ou adequados, portanto, deve ficar a cargo do município, cabendo aos Estados (assim como à União) o estímulo à sua realização, assim como a definição de normas gerais e, em especial, o fornecimento do suporte técnico e financeiro que se fizerem necessários à sua implementação. (DIGIÁCOMO, 2020, p.4) 

Desta forma, o município não pode assumir uma postura passiva diante dos problemas da população atendida pelo ECA, cabendo ao poder público local definir uma política sólida a ser implantada de forma progressiva, mediante o planejamento, articulação entre os diversos setores administrativos através de recursos públicos municipais e suplementadas por verbas repassadas pelo estado e a união. A municipalização é de fundamental importância, pois permite apurar as necessidades específicas da população a ser atendida, com o apoio da sociedade civil. 

Subscrevem esta carta:

  1. Coletivo Pró Fórum de Direitos Humanos de São Carlos e entidades que o compõem nesta data:
  2. Apasc – Associação de Proteção Ambiental de São Carlos
  3. Programa de Medidas Sócio-Educativas – Salesianos
  4. Fórum de Resíduos Sólidos de São Carlos
  5. LADieS - Liga Acadêmica de Diversidade em Saúde
  6. Programa de Pós-Graduação em Educação Especial UFSCar
  7. Conselho Municipal de Economia Solidária
  8. Comissão OAB Pela Diversidade Sexual e Igualdade de Gênero
  9. Conselho de Políticas para as Mulheres
  10. Cicbeu - Idiomas
  11. Grupo de Trabalho de Redução de Danos
  12. Abrapso – Associação Brasileira de Psicologia Social
  13. Regional SindSaúde SP
  14. Departamento de Direitos Humanos da Secretaria de Cidadania de São Carlos
  15. Comissão Pela Liberdade Religiosa da OAB
  16. Comissão de Direitos Humanos da OAB
  17. Fórum Municipal de Economia Solidária
  18. Conselho Municipal da Diversidade Sexual
  19. Recanto Acolhimento
  20. Coletivo Livre de Redução de Danos
  21. Mães Bordadeiras pela Diversidade
  22. Núcleo de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo
  23. Observatório de Infâncias e adolescências
  24. Projeto Guri
  25. Ong Espaço Azul
  26. Conselho Municipal da Pessoa Deficiente e Mobilidade Reduzida de São Carlos
  27. APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
  28. Instituto Angelim
  29. Defensoria Pública
  30. MOVA – Movimento de Alfabetização
  31. Veracidade
  32. Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores
  33. Promotoras Legais Populares de São Carlos
  34. CAPI - Coletivo Animalista Político Interseccional
  35. Uniarte

 
Todas as pessoas e entidades vinculadas ao Coletivo são convidadas a divulgar a iniciativa e contribuir para que mais assinaturas venham se juntar a estas; as assinaturas devem ser feitas acessando o seguinte link externo.