Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o seu Conselho Consultivo vem a público manifestar a sua contrariedade aos retrocessos previstos pelo Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.

No último dia do mês de setembro, de forma inesperada e sem a necessária participação democrática, o Governo Federal instituiu a nova Política de Educação Especial que, dentre outros pontos problemáticos, promoverá a exclusão das pessoas com deficiência dos ambientes educacionais comuns ou regulares ao determinar a criação de classes e escolas especializadas, incentivando, de forma equivocada, que mães e pais de pessoas com deficiência possam matricular seus filhos e filhas em ambientes especializados.

A nova política representa um grave retrocesso na garantia dos direitos humanos, violando diretamente o direito à educação das pessoas com deficiência efetivado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto nos tratados internacionais ratificados pelo país. Nesse sentido, é imperioso reforçar que o artigo 208 da Constituição já previa a garantia do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada no Brasil com status constitucional, reforçou ainda mais o paradigma da inclusão, e trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro o disposto no seu artigo 24 que determina que o sistema educacional deve ser inclusivo, em todos os níveis, ao longo da vida.

Ainda nesse sentido, os padrões internacionais de direitos humanos são explícitos ao afirmar que os Estados possuem o dever de garantir que nenhuma pessoa sofra discriminação, por motivo de deficiência e, ainda, que todos os países e governos devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Tanto assim é que um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável diz respeito à educação inclusiva e equitativa de qualidade, a fim de promover oportunidades de aprendizagem para todos e todas sem distinção, sendo importante destacar que o país se comprometeu a alcançar as metas previstas pela agenda 2030 e assim, propiciar ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos e todas.

O Decreto no. 10.502/2020 representa uma ampla desestruturação das premissas construídas ao longo do tempo pelo engajamento direto dos movimentos de pessoas com deficiência e de direitos humanos, e inverte os princípios e pressupostos que sustentavam a política anterior, denominada Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, a qual possuía como pilar central a construção de ambientes inclusivos com equidade nas oportunidades de acesso e aprendizagem. Importante, ainda, ressaltar o caráter antidemocrático que permeou a edição da medida, visto que não houve consulta aos distintos e diversificados espectros da sociedade civil organizada, impossibilitando que diferentes visões fossem reverberadas e consideradas na construção desta política pública.

Dessa forma, a Ouvidoria-Geral e o seu Conselho Consultivo se somam a todas as entidades que estão se posicionando contrariamente ao Decreto 10.502/2020, visando reforçar o pleito para que esta medida segregacionista e inconstitucional seja revertida de forma célere.

 

Fonte: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP (link externo)