GAETS e ADPF nº 751
Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores
Em atuação conjunta da Defensoria Pública de diversos Estados, o GAETS (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), pediu seu ingresso como amicus curiae no processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da chamada "Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida"
Amicus curiae, ou “amigo da corte”, é alguém que, mesmo não sendo parte no processo, pode nele intervir para ampliar o debate sobre o assunto, auxiliando o Tribunal em suas decisões. O processo em questão é a ADPF nº 751, em que se contesta o Decreto Federal nº 10.502/20 - que instituiu esta política nacional de educação especial.
Segundo consta no pedido elaborado pelo GAETS, o decreto, em linhas gerais, "viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência".
A Defensoria Pública afirma haver violação à Constituição Federal, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Tais normativas garantem o acesso, a permanência e aprendizado de alunos/as com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.
Assinam o pedido de admissão como amicus curiae a Defensoria Pública dos Estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins e do Distrito Federal.
Fonte: Defensoria Pública de São Paulo (link externo)