GAETS e ADPF nº 751

Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores

Card da Defensoria Pública do Estado de São Paulo indicando a frase, em amarelo: "Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores pede seu ingresso como amicus curiae no processo no STF Sobre Política Nacional". Como marca d'agua do card, uma imagem translúcida em desenho representando uma sala de aula, com algumas carteiras escolares em tons de cor marrom vistas do fundo da classe, além de um quadro negro, acima deste, um relógio em uma parede em tons de verde.

 

Em atuação conjunta da Defensoria Pública de diversos Estados, o GAETS (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), pediu seu ingresso como amicus curiae no processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da chamada "Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida"

Amicus curiae, ou “amigo da corte”, é alguém que, mesmo não sendo parte no processo, pode nele intervir para ampliar o debate sobre o assunto, auxiliando o Tribunal em suas decisões. O processo em questão é a ADPF nº 751, em que se contesta o Decreto Federal nº 10.502/20 - que instituiu esta política nacional de educação especial.

Segundo consta no pedido elaborado pelo GAETS, o decreto, em linhas gerais, "viola diretamente a garantia de acesso ao sistema inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo de toda vida para as pessoas com deficiência".

A Defensoria Pública afirma haver violação à Constituição Federal, à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Tais normativas garantem o acesso, a permanência e aprendizado de alunos/as com deficiência nas escolas e o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino.

Assinam o pedido de admissão como amicus curiae a Defensoria Pública dos Estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins e do Distrito Federal.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo (link externo)